Marcadores

quarta-feira, 18 de abril de 2012

Como usar seu FGTS na compra do Imóvel


O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é usado para dar entrada ou amortizar parte da dívida na aquisição. Seus recursos vêm de depósitos feitos pelas empresas, equivalentes a 8% do salário de cada funcionário. Saiba mais aqui.
O objetivo é viabilizar a compra do primeiro imóvel residencial na cidade (ou região metropolitana) em que trabalha e que custe até R$ 500 mil. Também pode ser usado por quem já comprou um bem usando o FGTS, desde que ele já tenha sido vendido (leia abaixo). Outra condição é não ter outro bem sendo financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Quem pode sacar o FGTS?

Quem contribuiu com o fundo por mais de três anos e não tenha realizado saque nos dois anos anteriores. Há exceções, como no caso de portadores de câncer.

Para que ele pode ser usado?

  • Compra à vista de um imóvel;
  • Lance em consórcio imobiliário;
  • Pagamento de prestações em atraso;
  • Amortização extraordinária de saldo devedor de financiamento;
  • Liquidação antecipada de saldo devedor de financiamento;
  • Pagamento de parte das parcelas mensais do financiamento.

Que documentos são exigidos para efetuar o saque?

Eles variam conforme o banco que financiará a compra do imóvel. Geralmente são os seguintes:
  • Extrato atualizado da conta vinculada (que considera os períodos trabalhados em diferentes empresas) para comprovar no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Declaração do sindicato da categoria profissional (para trabalhador autônomo);
  • Comprovante de endereço do local de trabalho;
  • Para aquisição fora do município onde trabalha, o requerente deve levar comprovante de residência há pelo menos um ano;
  • Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos últimos três anos.

Posso usar o fundo para pagar prestações no Sistema Financeiro de Habitação?

Sim, mas não integralmente. O FGTS pode abater até 80% do valor da prestação por no máximo 12 meses.

Quem pode realizar operações de compra e venda com o FGTS?

Qualquer banco que opere no SFH.

A taxa para liberação do FGTS na compra sem financiamento varia de banco para banco?

Sim. Ela é cobrada só no primeiro saque e seu valor depende dos custos de cada um, limitado a R$ 800 ou R$ 1.600 (de acordo com o preço do imóvel).

Posso quitar um financiamento com o FGTS?

Sim, desde que ele tenha sido feito pelo SFH.

Posso usar o fundo para pagar o consórcio?

Só se já houver sido contemplado com a carta de crédito.

Posso usar FGTS se tiver outro imóvel que não foi financiado com a ajuda do fundo?

Não. O objetivo do recurso é viabilizar a primeira moradia. A exceção é o mutuário que trabalha em dois Estados simultaneamente; nesse caso, ele pode adquirir um imóvel perto do serviço se houver quitado o financiamento da primeira propriedade.

É possível comprar imóvel de alguém que usou o fundo?

Só se houver um período mínimo de três anos entre as aquisições.

Usei o FGTS para comprar um imóvel, mas não sou mais proprietário. Posso usar o fundo novamente?

Sim, desde que a venda tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Posso adquirir um imóvel usando o FGTS e vendê-lo em seguida?

Sim. No entanto, se for provado que a aquisição do imóvel foi feita para comercialização, o proprietário será acusado de fraude por uso indevido do fundo.

Posso usar o FGTS para comprar imóvel em outra cidade?

Para usar o recurso em imóvel em uma cidade que não seja a de sua principal ocupação é preciso comprovar que mora lá há mais de um ano, por meio de documentos como conta de energia elétrica ou de água.

Posso utilizar o FGTS para reformar minha casa?

Não. Ele só pode ser utilizado para construção. Há poucas exceções em que o uso do fundo foi autorizado por decisão judicial.

Posso usar o fundo em caso de incêndio ou enchente?

A legislação prevê a possibilidade de saque do FGTS em casos de calamidade pública e estado de emergência decretados pelo governo municipal ou estadual e reconhecidos pelo governo federal. O valor está limitado a R$ 4.650 e não precisa ser utilizado na compra de outro imóvel.

Herdei um imóvel. Posso adquirir outro usando o fundo?

Só se estiver dividido entre os parentes e menos de 40% dele ficar em seu nome.

Posso usar meu fundo para comprar um imóvel para meu filho?

Não. A retirada deve ser feita apenas para o comprador e seu cônjuge; o imóvel só poderá ser comprado no nome do parceiro se o casamento for em comunhão total de bens.

Divorciei-me e o imóvel ficou com meu ex-cônjuge. Posso usar o fundo para adquirir outro?

Sim, desde que seja provado que o bem ficou no nome do ex-cônjuge e que você não tem nenhuma parte dele.

O fundo pode ser usado na aquisição por dois ou mais trabalhadores que não sejam parentes?

Sim. A lei não exige relação entre interessados na compra em sociedade. Um casal, irmãos ou mesmo amigos podem reunir os fundos na compra de um mesmo imóvel.
Fonte: Caixa Econômica Federal

Nenhum comentário:

Postar um comentário